Na última terça-feira (04), policiais da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) realizaram um patrulhamento ambiental embarcado pela Lagoa do Limão, no município de Colatina. A ação foi desenvolvida com foco no período de defeso: piracema.
Durante a fiscalização embarcada, a equipe visualizou dois indivíduos embarcados realizando atividades de pesca com espinhéis, portando no interior da embarcação algumas redes de emalhar, pescados, espinhéis, materiais estes em desacordo com as instruções normativas IBAMA nº 195/2008 e 196/2008 (período de defeso - piracema). Diante do flagrante, foi apreendida uma embarcação, duas redes de emalhar com, aproximadamente, 150 metros lineares, 55 unidades de pescado, além de apetrechos utilizados para a pesca.
Os materiais foram apreendidos e conduzidos juntamente com os dois indivíduos à autoridade policial competente na 15ª delegacia regional, em Colatina.
Para conhecimento
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA N° 195, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Art. 3° Fica proibida a pesca, anualmente, no período de 1° de novembro a 28 de fevereiro para a proteção à reprodução natural dos peixes, nas seguintes áreas das bacias hidrográficas do Sudeste, com exceção das bacias dos rios Paraná e São Francisco:
I - lagoas marginais;
Art. 5° Fica permitida, em rios das bacias hidrográficas referenciadas no art. 1°, apenas a pesca desembarcada, por meio, tão somente, de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais providas ou não de garatéias, exceto pelo processo de lambada.
Art. 7° Fica proibido o uso de aparelhos, petrechos e métodos de pesca não mencionados nesta Instrução Normativa.