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MPF contesta ação de ex-governador do ES contra condenação por improbidade

José Ignácio foi condenado por contratação irregular de parentes com recursos federais

11/12/2019 10h10 Atualizada há 5 anos
Por: Redação O Diário Fonte: MPF
Ex governador do ES José Ignácio
Ex governador do ES José Ignácio

O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou pela manutenção da condenação por improbidade administrativa do ex-governador do Espírito Santo José Ignácio e sua esposa Maria Helena Ferreira, ex-secretária de Trabalho e Assistência Social (Setas). Condenados definitivamente (trânsito em julgado) em 2014, os réus foram acusados pelo MPF por uso irregular de verbas federais do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para contratar parentes. Os réus já haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a ressarcir R$ 4,3 milhões aos cofres públicos, mas ingressaram com uma nova ação (ação rescisória) para anular a decisão do Tribunal. O caso será julgado pela 3ª Seção do TRF2 nesta quinta (12/12).

De acordo com a ação por improbidade, o estado, por meio da Setas, firmou um contrato com a Fundação Centroleste, sem licitação, para realização de cursos de qualificação e requalificação de trabalhadores, que acabou usado para a prática de nepotismo e clientelismo. Foi apurado que quase todos os contratados haviam trabalhado na campanha eleitoral de José Ignácio, sendo muitos familiares do então governador, e sequer conheciam o local onde deveriam prestar serviços.

Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), não há nenhum reparo a ser feito no acórdão que julgou improcedente o pedido de rescisão da condenação por improbidade administrativa. Em seus embargos de declaração, os réus apontaram suposta incompetência da Justiça Federal para o caso e ausência de proporcionalidade da pena, mas a Procuradoria contesta as alegações e diz que são incompatíveis com o tipo de recurso.

“A irresignação sobre as provas, assim como o cálculo das sanções aplicadas, já foi debatida e cabalmente afastada pelo Tribunal, que foi categórico ao enfatizar a manutenção da decisão contestada pelos réus”, sustentou o procurador regional da República Jaime Walter. “A decisão já apreciou todas as teses relevantes para o solução do caso e fundamentou a sua decisão.”

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