O ministro presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, em decisão proferida nesta quarta-feira, 22, autorizou o retorno do prefeito afastado de São Mateus, Daniel da Açaí. Martins, acatou recurso por liminar requerida pelos advogados do prefeito, Willer Tomaz de Souza e Eugênio José Guilherme de Aragão, para suspender parcialmente os efeitos do afastamento de Daniel. O ministro também determina o retorno imediato do prefeito.
Na decisão, Humberto Martins cita, entre outros argumentos: “A prorrogação de um primeiro prazo de afastamento cautelar por igual período suplementar de 180 dias não pode fundar-se em fatos pretéritos, tampouco na mera alegação da gravidade das acusações em que fundamentada aquela ordem”. E “O afastamento provisório de detentor de mandato eletivo com características de definitividade equivale a uma cassação branca de mandato, o que não se pode admitir, sob pena de grave violação da ordem pública e administrativa do município em que ocorre (grifo nosso)”.