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Cidades João Neiva

Inscrição para o Programa Família Acolhedora começa na segunda

O acolhimento pelas famílias será temporário e terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado em casos específicos.

10/12/2021 09h23
Por: Redação O Diário Fonte: PMJN
Inscrição para o Programa Família Acolhedora começa na segunda

 

A Prefeitura de João Neiva divulgou o edital de abertura para o Programa Família Acolhedora. As inscrições poderão ser realizadas a partir de segunda-feira (13). O cadastro das famílias interessadas no acolhimento de crianças e adolescentes será gratuito e realizado mediante preenchimento da Ficha de Cadastro do Serviço de Acolhimento Familiar, que deve ser entregue no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), que fica próximo à Igreja Católica, no Centro de João Neiva.

O programa vai beneficiar crianças e adolescentes que vivem sob o risco de vulnerabilidade social e tem por objetivo oferecer convívio familiar para menores que estejam em situação de ameaça e precisam ser retirados temporariamente do núcleo da família de origem. De forma excepcional, o programa pode contemplar também jovens entre 18 a 21 anos que vivam em situação de risco com a família original.

O programa tem como base a Lei Federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, ficando responsável pela implantação e gerenciamento do programa a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtades), por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

“O programa tem duas vertentes principais: o menor que precisa dos cuidados de uma família e as pessoas interessadas em participar do acolhimento. Pode ser uma família acolhedora qualquer pessoa ou família previamente cadastrada, avaliada e capacitada pelo Serviço de Acolhimento Familiar, que se disponha a acolher criança ou adolescente em seu núcleo familiar, sem intenção de realizar adoção, que tenha entre 20 e 70 anos e resida em João Neiva”, destacou a secretária da Semtades Eni Martins.

O acolhimento pelas famílias será temporário e terá duração de doze meses, podendo ser prorrogado em casos específicos. Cada família acolhedora receberá uma bolsa-auxílio mensal no valor de 60% do salário mínimo por criança.  O objetivo maior será sempre retornar a criança ou adolescente para o lar de origem, após sanados os obstáculos que impedem o convívio.

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