Novembro está bem agitado para a classe política de Aracruz, após investigações do Ministério Público Eleitoral, foi constatada irregularidades durante o processo das eleições municipais de 2020.
De acordo com as alegações finais feitas pelo MP, mais um partido estaria envolvido em candidaturas femininas, que foram consideradas após as apurações como “laranjas”, trata-se do Democracia Cristã (DC), partido do presidente da Câmara José Gomes dos Santos conhecido como vereador Lula.
Uma das testemunhas ouvidas durante as audiências, foi a sub-secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz Gilcinéia Xavier Ferreira, ela confirmou as denúncias que surgiram logo após a campanha, onde relatou que fez buscas em relação aos fatos que configuram claramente a manobra.
De acordo o Ministério Público, as candidatas da chapa não fizeram propaganda e tiveram baixa votação, teve caso de apenas o próprio voto, conforme depoimento em audiência da própria candidata.
As seis candidatas da chapa do Partido Democracia Cristã (DC), se enquadram no perfil de “laranjas” de acordo com o Promotor do caso Luciano Rocha de Oliveira.
“Portanto, restou claro e evidente que as candidatas supracitadas se candidataram como “laranjas”, ou seja, apenas para preencher a quota exigida por lei, tratando-se de uma fraude”.
Assim como nos demais casos já noticiados, o promotor se manifestou pela anulação dos votos conquistados pela chapa DC, e a perda do mandato do vereador eleito no processo, no caso, o presidente da Câmara de Aracruz Lula.
Veja o trecho da decisão que pede o mandato do vereador:
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral que Vossa Excelência:
a) em sede meritória, JULGUE PROCEDENTE a presente AIJE, DETERMINANDO, cumulativamente:
b.1) que seja reconhecida a prática da fraude atribuída aos requeridos;
b.2) sejam desconstituídos todos os mandatos obtidos, dos titulares e dos suplentes impugnados e, por via de consequência, sejam considerados nulos todos os votos atribuídos ao Partido Impugnado, distribuindo-se os mandatos por ele “conquistados”, segundo a regra do art. 109, do Código Eleitoral, aos demais partidos /coligações que alcançaram o quociente partidário (cálculo das sobras eleitorais).
Silêncio
Procuramos o presidente da Câmara vereador Lula para se manifestar sobre o caso, mas ele não respondeu nosso contato.