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Geral Segurança

OAB questiona “Teleflagrante” em Delegacias no ES

A recente medida implementada pelo Governador Casagrande(PSB) vai precarizar a qualidade do atendimento ao cidadão e profissionais do direito.

21/09/2021 15h02
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Presidente da OAB/ES José Carlos Rizk
Presidente da OAB/ES José Carlos Rizk

Após a repercussão dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado entrou com pedido liminar para suspensão do modelo adotado pelo Governo. Em sua petição, a OAB/ES afirma que o modelo adotado vai precarizar o serviço.

Outro ponto observado é que a medida foi tomada de forma inconstitucional, já que foi adotada por uma Portaria do Secretário de Segurança e não por uma Lei aprovada pela Assembleia Legislativa como prevê a Constituição Federal.

Sendo assim, qualquer alteração relevante na estrutura organizacional e na disciplina interna da Polícia Civil Capixaba deve necessariamente passar pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que deve avaliar e aprovar a mudança pela maioria absoluta de seus membros, sob pena de se negar vigência às Constituições Federal e Estadual”.

A OAB questiona a forma antidemocrática que foi decidido a aplicação da modalidade de flagrantes por vídeo, já que as entidades de classe como SINDPOL discorda do método, além do SINDEPES e da ADEPOL-ES, através de seus presidentes Dra. Ana Cecília de Almeida Mangaravite e Dr. Rodolfo Queiroz Laterza respectivamente, enviarem ofício, alertando o Secretário de Segurança Pública quanto à impossibilidade legal de instituir o projeto.

Na petição a OAB apresenta questionamento sobre a eficácia da medida e teme uma eventual piora na prestação de serviços de segurança pública no ES.

Para a Ordem, a portaria fere diversos dispositivos do Código de Processo Penal.

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