Após a repercussão dos fatos, a Ordem dos Advogados do Brasil no Estado entrou com pedido liminar para suspensão do modelo adotado pelo Governo. Em sua petição, a OAB/ES afirma que o modelo adotado vai precarizar o serviço.
Outro ponto observado é que a medida foi tomada de forma inconstitucional, já que foi adotada por uma Portaria do Secretário de Segurança e não por uma Lei aprovada pela Assembleia Legislativa como prevê a Constituição Federal.
“Sendo assim, qualquer alteração relevante na estrutura organizacional e na disciplina interna da Polícia Civil Capixaba deve necessariamente passar pelo crivo da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, que deve avaliar e aprovar a mudança pela maioria absoluta de seus membros, sob pena de se negar vigência às Constituições Federal e Estadual”.
A OAB questiona a forma antidemocrática que foi decidido a aplicação da modalidade de flagrantes por vídeo, já que as entidades de classe como SINDPOL discorda do método, além do SINDEPES e da ADEPOL-ES, através de seus presidentes Dra. Ana Cecília de Almeida Mangaravite e Dr. Rodolfo Queiroz Laterza respectivamente, enviarem ofício, alertando o Secretário de Segurança Pública quanto à impossibilidade legal de instituir o projeto.
Na petição a OAB apresenta questionamento sobre a eficácia da medida e teme uma eventual piora na prestação de serviços de segurança pública no ES.
Para a Ordem, a portaria fere diversos dispositivos do Código de Processo Penal.