Uma nova lei publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º) tem o objetivo de aumentar a transparência nas promoções realizadas por estabelecimentos comerciais. A Lei 11.377/2021 determina que o valor promocional seja anunciado junto ao preço imediatamente anterior cobrado pelo local. Os estabelecimentos têm 45 dias para se adequar à legislação.
O preço do produto em promoção e o valor anterior devem ser informados em conjunto pelo mesmo meio de publicidade. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito à notificação, advertência e multa correspondente a 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente, hoje, a R$ 730.
No projeto que deu origem à lei, tem o intuito de garantir ao consumidor amplo e irrestrito acesso às informações inerentes ao valor praticado pelo fornecedor antes de o produto ou serviço ser colocados em promoção, objetivando proteger o consumidor das conhecidas falsas promoções.