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Comissão da Câmara aprova PEC que prevê “distritão” e coligações

Medida prevê que os eleitos para os cargos de deputado e de vereador sejam definidos entre os mais votados de forma geral

10/08/2021 10h38 Atualizada há 3 anos
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
Comissão da Câmara
Comissão da Câmara

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as mudanças nas regras eleitorais do país aprovou, na noite de segunda-feira (9), o relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que determina a adoção do modelo “distritão” e a volta das coligações para eleições de deputados estaduais, federais e de vereadores.

Popularmente chamado de “distritão”, a medida prevê que sejam eleitos os candidatos mais votados individualmente, desconsiderando os votos nas siglas. Com a aprovação do relatório da deputada Renata Abreu (Pode-SP), a PEC segue para o plenário, onde passará por dois turnos de votação. Em seguida, caso seja aprovada na Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

Na Câmara, os parlamentares devem discutir os dois modelos, tanto o “distritão” quanto um proporcional, mas este último promoveria a volta das coligações. No pleito municipal de 2020, as coligações deixaram de existir para o cargo de vereador. Na ocasião, foram considerados os votos dados à cada sigla, e os eleitos saíram da contagem de votos para cada uma das legendas.

De acordo com o novo texto, “serão considerados habilitados à obtenção das vagas os partidos políticos que alcançarem votação igual ou superior a 25% do quociente eleitoral do respectivo distrito”. O quociente é o resultado da divisão do total de votos válidos pelo número de vagas em disputa no respectivo estado.

Além de mudanças nas eleições para o Poder Legislativo, o texto altera também as eleições para o Poder Executivo. Estas alterações, segundo o texto, devem valer a partir de 2024, quando acontecerão as próximas eleições municipais.

Segundo a proposta, o eleitor votará em até cinco dos candidatos que disputam a eleição, em ordem decrescente de preferência. Pelo texto, o candidato que obtiver a maioria absoluta das primeiras escolhas válidas dos eleitores, não computados os votos em branco e os nulos, será eleito.

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