Sempre buscando meios para facilitar e modernizar a vida do cidadão, agora o idoso pode retirar a “Carteira da Pessoa Idosa” de forma online através do link carteiraidoso.cidadania.gov.br. Quem necessitar de orientação e auxílio para emissão do documento basta se dirigir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). O serviço já está disponível.
Com o novo formato da carteirinha as pessoas da terceira idade poderão apresentá-la pela tela do celular, pois já está ativa a verificação do QR Code para a utilização do documento. “Os idosos que já possuem o documento imprenso devem migrar para o novo sistema somente quando a vigência da sua atual carteira expirar e houver a necessidade de nova emissão”, salienta a secretária de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades) Eni Martins de Araujo Del Pupo.
A Semtades explica que as pessoas que desejarem podem continuar com a documento impresso. Nesse caso, a solicitação é feita somente no CRAS, sendo a carteirinha entregue no prazo de 45 dias contados a partir do cadastramento ou atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Porém, para que os idosos não fiquem sem o documento, é expedida a Declaração Provisória para uso.
Carteira da Pessoa Idosa
A Semtades informa que os critérios para emissão da carteirinha continuam os mesmos. São eles: ter 60 anos ou mais; possuir renda individual de até dois salários mínimos; e, estar inscrito no Cadastro Único. “Em casos de desatualização ou inexistência do CadÚnico os cidadãos da terceira idade deverão realizar os procedimentos necessários na Semtades ou no outro setor da secretaria que dispõe dos serviços (CRAS)”, relata Eni.
Eni acrescenta que o documento é válido em todo o território nacional a partir da data de expedição, tendo sua renovação automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único. “A carteirinha é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito da terceira idade que é o transporte interestadual gratuito ou desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos, conforme previsto no Art. 40 do Estatuto do Idoso”.