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Morador de João Neiva vai receber indenização por esgoto a céu aberto

A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca.

28/07/2021 13h22
Por: Redação O Diário Fonte: TJES
Imagem ilustrativa (internet)
Imagem ilustrativa (internet)

O morador de João Neiva João Cláudio de Nardi deve ser indenizado pela companhia de saneamento e pela prefeitura do Município o SAAE-JN (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), após sofrer com vazamento de esgoto em sua propriedade. A sentença foi proferida pelo juiz da Vara Única da Comarca, que condenou as requeridas a indenizarem solidariamente o autor da ação em R$ 6 mil por danos morais.

O requerente contou que há mais de três anos a rede de esgoto estava com vazamento, razão pela qual ele e sua família vinham sofrendo com mau cheiro, moscas e aparecimento de ratos em sua residência. Já os requeridos alegaram que foram tomadas as providências necessárias para solução do problema e que não há provas suficientes para a condenação ao pagamento de danos morais.

O magistrado que analisou o caso observou que o morador apresentou fotos do local com esgoto visivelmente a céu aberto, o que demonstra a ausência de prestação de serviço na propriedade, enquanto os requeridos apresentaram várias ordens de serviços direcionadas ao desentupimento do esgoto e afirmaram que foram realizadas todas as providências para solucionar o problema.

Contudo, segundo a sentença, somente durante o curso do processo é que o problema foi solucionado. Dessa forma, o juiz entendeu ser devida a indenização por danos morais, visto que, por anos, o autor sofreu com as consequências de esgoto a céu aberto, convivendo com mau cheiro, insetos e ratos que são atraídos pelo mesmo, fato capaz de gerar angústia e desconforto psicológico.

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