Muitos questionam onde ir quando ocorrer algum problema referente à relação de consumo, por exemplo, quando compra um produto defeituoso ou quando um serviço é executado com várias falhas e problemas que não eram esperados na contratação.
O Procon (Instituto/Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), por sua vez, busca conscientizar fornecedores e consumidores de seus direitos e deveres, buscando a solução dos conflitos relativos às relações de consumo de forma administrativa.
Cumpre esclarecer que, se o objetivo do consumidor for, além do conserto/troca do produto, obter indenização por dano moral, o Procon não é o órgão adequado para tal.
O Procon, no uso de suas atribuições, poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o fornecedor, caso descumprido, poderá gerar multa ao fornecedor, todavia, tal multa não é revertida ao consumidor.
Caso o consumidor busque, além da restituição do valor do produtor, a troca do produto ou uma nova execução do serviço, o dano moral, é necessário recorrer ao juizado especial. Contudo, é sempre importante, até para fundamentar melhor o dano moral, que houveram tentativas de resolução amigável do problema e, mesmo assim, o fornecedor se recusou em resolver a questão, gerando perda de tempo, estresse e aflição por parte do consumidor, que vão além do mero aborrecimento.
Assim, o juizado especial é uma solução judicial da problemática, podendo impor a obrigação de restituição ou troca do produto, possuindo força executiva, enquanto que o Procon é uma solução mais amigável, não possuindo força executiva.
Por fim, cumpre destacar que não há qualquer impedindo do consumidor acessar ambos, inclusive, é recomendado que primeiro tente o Procon e, caso não haja êxito, procurar o juizado especial, munido dos documentos referentes às diligências adotadas pelo Procon.
No Juizado Especial, inclusive, a parte não necessita de estar acompanhada por advogado e também não precisa pagar as custas do processo.