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Geral Nova Lei

Erick Musso promulga lei que muda regras de abastecimento com GNV

Cerca de 30 mil veículos estão registrados para a utilização do combustível

14/11/2019 16h51
Por: Hudinho Martins Fonte: Ales
Deputados Erick Musso e Marcelo Santos
Deputados Erick Musso e Marcelo Santos

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Erick Musso, promulgou na tarde desta quinta-feira (14) a Lei 11.072, de autoria do deputado Marcelo Santos. A normativa vai proporcionar mais segurança no abastecimento de gás natural veicular pelos postos de abastecimento de combustível.

 

O novo texto modifica a Lei 10.888, de 2018. As modificações foram feitas para aperfeiçoar a norma e garantir o abastecimento de forma prudente, garantindo a segurança de todos, especificando uma distancia mínima e estabelecendo procedimentos a serem feitos. A proposta visa ainda desburocratizar e acrescentar novas medidas eficazes no abastecimento com Gás Natural Veicular.

 

Elaborada pelo presidente da Comissão Especial de Petróleo e Gás, Marcelo Santos, a norma estabelece os requisitos mínimos a serem cumpridos pelos postos e usuários: deve ser identificado o cilindro de GNV, e, se este estiver no porta-malas, o abastecimento deverá ser feito com o compartimento aberto. Já os ocupantes do veículo devem se afastar por no mínimo três metros. Nos estabelecimentos também devem ser fixadas placas com as novas regras, comunicando, ainda, sobre a possibilidade de multa.

 

“Esse é o trabalho do legislativo, desburocratizar as normas, melhorando a vida do contribuinte, trabalhadores e dos empreendedores. Estamos sempre dispostos a diminuir a burocratização”, disse Musso.

 

No Estado, de acordo com informações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), até maio deste ano, cerca de 30 mil veículos estão registrados para a utilização do combustível. A rede de abastecimento de GNV conta ainda com 32 postos, localizados nos municípios de Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Linhares, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que serão beneficiados pela nova lei. A lei passa a valer a partir da publicação no Diário Oficial.

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