Sunday, 20 de April de 2025
27 99902-4179
Cidades Inconstitucional

TJES derruba lei aprovada na Câmara de Colatina que flexibilizava abertura de comércio na pandemia

A sessão virtual aconteceu na tarde desta quinta-feira 29.

30/04/2021 18h31
Por: Redação O Diário Fonte: TJES
Centro de Colatina
Centro de Colatina

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (29), declarou a inconstitucionalidade da lei 6732/2020, aprovada pela Câmara Municipal de Colatina, que instituía a flexibilização dos horários de funcionamento do comércio no período da pandemia de Covid-19.

A ação foi proposta pela procuradora-geral de Justiça e pelo governador do Estado que sustentaram a inconstitucionalidade formal e material da lei, sob a alegação de vício de iniciativa e ofensa ao princípio de separação dos poderes.

O relator, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, fundamentado em decisões anteriores do Tribunal Pleno e STF, e em voto anterior do decano da Corte, desembargador Adalto Dias Tristão, falou sobre a importância de se manter a centralidade do Poder Público Estadual na conduta da política pública de combate à pandemia.

“De nada adiantará os Atos Normativos estaduais se a cada município for dada a prerrogativa de tratar da questão como se fosse algo do espectro apenas local, muito pelo contrário, o que infelizmente se vê é o abrandamento das regras de combate à pandemia por legislações locais dos municípios que não têm condições de tratar de seus enfermos e que, com essa conduta, causarão uma disfunção na política de combate que certamente transbordará as suas fronteiras, acarretando problemas nos municípios vizinhos e em todo o estado”, enfatizou o desembargador Telêmaco ao citar o decano da Corte.

Dessa forma, o relator julgou procedente o pedido dos requerentes para declarar a inconstitucionalidade da lei, ratificando medida liminar decidida anteriormente, sendo seu voto acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.