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Cidades Novas medidas

Conheça as novas medidas para enfrentamento da pandemia em João Neiva

A prefeitura da cidade também decretou limitações para o funcionamento do executivo.

29/04/2021 09h19
Por: Redação O Diário Fonte: PMJN
Centro de João Neiva
Centro de João Neiva

A Prefeitura de João Neiva aderiu às restrições contra a Covid-19 decretadas pelo Governo do Espírito Santo. Em razão da nova classificação do município como sendo de risco alto, as novas medidas são menos restritivas. Porém, ainda devemos continuar com as ações voltadas para a prevenção ao novo coronavírus.

A prefeitura da cidade também decretou limitações para o funcionamento do executivo. Seguem abaixo as novas práticas:

1. Funcionamento de comércio de rua, centros comerciais e galerias das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h às 12h;

2. Lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas alcoólicas e similares podem funcionar de segunda a sexta-feira, no horário das 10 às 20h, e aos sábados das 10 às 16h;

3. Os bares seguem com funcionamento suspensos;

4. Os ônibus municipais podem circular de segunda a sábado, das 5h às 22h. Como neste sábado é feriado (1º de maio), os ônibus só poderão circular de segunda a sexta-feira nessa semana;

5. Limite de 75% de ocupação do transporte intermunicipal e interestadual, inclusive ferroviário. Restrição de embarque até as 22h no transporte rodoviário;

6. Agências bancárias podem funcionar normalmente;

7. É autorizado o atendimento presencial dos alunos, porém, de maneira individual. As aulas coletivas permanecem no formato online;

8. Trabalhadores que atuam na área administrativa, independente do ramo da atividade, inclusive no ramo da administração pública direta e indireta, deverão atuar prioritariamente em trabalho remoto;

9. Continuam suspensos eventos e visitação de unidades de conservação ambiental e funcionamento dos parques municipais. Circos e similares, exceto em formato drive-in, também seguem suspensos;

10. É vedada a realização de atividades aeróbicas. Para atividades não-aeróbicas o número de alunos por área do estabelecimento deve ser de até 20 alunos por horário de agendamento, respeitando o limite de 15m² entre eles;

11. Farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas, estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares e casas lotéricas são considerados serviços essenciais, pelo que atuarão sem restrições;

12. Fica estabelecido que o horário de funcionamento da PMJN será das 7 às 13h, com atendimento ao público de 7 às 10h. Os servidores realizarão trabalho remoto das 13 às 16h30. A Secretaria de Saúde (Semsa) e o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Semtades) funcionarão das 7 às 16h30;

13. As pessoas, comércios e empresas devem continuar com as medidas de proteção e higiene, como o uso de máscara, higienização das mãos e o distanciamento e isolamento social.

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