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Inventário Extrajudicial – Como funciona?

Por Dr. Gabriel B. Nascimento

28/04/2021 09h18
Por: Redação O Diário Fonte: Diversas
Inventário Extrajudicial – Como funciona?

O Inventário é um procedimento Judicial (feito perante o Poder Judiciário) ou Extrajudicial (feito diretamente no cartório) para transferir a propriedade do falecido para os que ficaram vivos (herdeiros), devendo ser apurados os bens, direitos e dívidas do falecido.

O Inventário Extrajudicial é muito mais rápido e barato do que o Judicial, podendo ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local do óbito, mas deve ser patrocinado também por advogado.

Essa modalidade foi criada em 2007 pela Lei n. 11.441. Contudo, não é todo inventário que pode ser feito em cartório, devendo estar presentes os seguintes requisitos: I) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; II) não deve haver divergências sobre a partilha; III) o falecido não pode ter deixado testamento; IV) as partes devem estar assistidas por advogado.

Ao contratar o advogado, este fará o requerimento de lavratura do inventário, que deverá ser acompanha da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (se houver) do falecido, documentação referente aos bens móveis e imóveis que pertenciam ao falecido. Também pode ser necessária certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil.

Será expedida uma guia de avaliação referente aos bens, para se averiguar o valor e, posteriormente, determinar o valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), após o pagamento será processado o inventário, sendo por fim lavrada a escritura, determinando a transferência dos bens.

Se os herdeiros descobrirem algum bem posteriormente, pode ser feita a sobrepartilhar também de forma extrajudicial, desde que presentes os requisitos já citados.

A finalidade de criação do Inventário Extrajudicial foi desafogar o Judiciário, fornecendo uma possibilidade menos burocrática, mais rápido e mais barata do que o inventário judicial, não havendo diferença, quanto à validade, entre o inventário judicial e extrajudicial, ambos produzem os mesmos efeitos e possuem a mesma validade.

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Ana KarolinaHá 4 anos Aracruz, ESParabéns, Doutor.
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