Apesar da Constituição Federal ter registrado que o Advogado é indispensável a administração da justiça, a legislação brasileira trouxe algumas hipóteses em que é possível ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário sem advogado, para facilitar o acesso do cidadão à justiça.
Dentre essas hipóteses, encontram-se o juizado especial cível, sendo competente para julgar causas de baixa complexidade, sendo possível, a princípio, submeter causas que não excedam 40 (quarenta) salários mínimos ao juizado, não sendo exigível assistência de advogado nas causas de até 20 (vinte) salários mínimo (Art. 9º, caput, Lei n. 9.099/95), nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Assim, basta que a pessoa leve seus documentos pessoais, um comprovante de residência e a documentação ou provas acerca da demanda que pretende abrir, informando para a justiça os dados de quem pretende processar, bastando que procure o setor responsável do fórum para abertura de processos no juizado.
Quanto as pessoas jurídicas, estas só podem ingressar com ações nos juizados especiais cíveis, se forem qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte.
Para impetrar Habeas Corpus também não é necessário estar assistido por advogado, podendo qualquer pessoa impetrar, inclusive, gratuitamente.
Quanto a Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) concede a possibilidade do empregado ou empregador buscarem seus direitos perante a Justiça do Trabalho sem a necessidade de advogado.
Contudo, apesar dessas exceções legais, é sempre recomendável a presença de advogado, tendo em vista que a parte que não o possui, acaba sendo mais vulnerável dentro do processo, especialmente se do outro lado estiver uma grande empresa assistida por advogado, além, por óbvio, da própria dificuldade de um cidadão leigo de acompanhar o processo e entender qual será o próximo passo e o que ele deve fazer.
Na Justiça Comum, tanto estadual quanto federal, é obrigatória a assistência por advogado.