Os estabelecimentos comerciais no Espírito Santo estão obrigados, a partir de agora, a manter facas, canivetes, estiletes, facões e outros produtos cortantes expostos à venda em compartimentos próprios e protegidos por vidro ou acrílico. A exigência é da Lei 11.252/2021, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta sexta-feira (9), que foi promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Erick Musso (Republicanos), e cuja iniciativa foi do deputado Torino Marques (PSL).
De acordo com a nova lei, os produtos devem estar trancados por fechaduras ou cadeados. Aqueles produtos que já vêm embalados e protegidos pelo fabricante não precisam ser trancados em compartimentos próprios.
Iniciativa
O deputado Torino Marques decidiu apresentar um projeto de lei (PL 35/2021) nesse sentido depois que teve conhecimento pela imprensa de um caso ocorrido em Goiás, em que o cliente fez uso de uma faca exposta à venda na prateleira do mercado. O criminoso pegou a faca para atacar uma pessoa no interior do estabelecimento. Toda a cena foi gravada pelo sistema de segurança.
O PL 35/2021 foi aprovado pelos deputados em 15 de março e sancionado pelo governador do Estado e promulgado pela Assembleia depois de passado o prazo previsto em lei para a manifestação do governador.