O prefeito de João Neiva Paulo Sérgio Micula (Republicanos) anunciou na noite desta sexta-feira (09), várias medidas para o enfrentamento da pandemia e os efeito causados por ela na cidade.
Acompanhado de seu vice Renan Patuzzo (PSDB), o prefeito informou em uma live na rede social aquelas que chamou de “Medidas Emergenciais Provisórias”.
Uma delas é o Auxílio Emergencial do Município para famílias de baixa renda e vulnerabilidade social.
A Prefeitura vai enviar ao legislativo, Projeto de Lei visando criar o Auxílio Emergencial temporário, para famílias em risco ou vulnerabilidade social, como forma de assegurar a sobrevivência e a reconstrução de sua autonomia, uma vez que esta situação foi agravada pela pandemia do novo Coronavírus, e ainda como forma de tentar diminuir a desigualdade social neste momento.
O benefício contemplará até 200 famílias. O Valor total será de R$ 600,00 por família, dividido em 03 parcelas.
Critérios:
· Ter renda familiar de até R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais) por pessoa;
· Serão priorizadas inicialmente as famílias com renda per capta de até R$ 147,00(cento e quarenta e sete) reais, cadastradas nos meses de fevereiro e março de 2021;
· Não ter recebido, ou não estar contemplado para receber o auxílio emergencial do Governo Estadual;
Como vai funcionar: Segundo a prefeitura, nenhuma família precisará procurar os equipamentos de assistência Social, pois os beneficiários já estão na base de dados da Secretaria de Assistência do município. A Secretaria fará o levantamento dessas famílias, por meio dos cadastros existentes, e quando necessário será submetida a visita da equipe técnica. Após, a lista dos beneficiários será enviada ao banco do Brasil para a elaboração e emissão do cartão magnético que por meio dos Correios fará a entrega desses cartões, evitando que o mesmos saiam de suas residências para buscar.
O Investimento previsto é de R$ 120.000,00
Educação
Na Educação também foi anunciada a entrega de Kit Alimentação Escolar, para 230 alunos matriculados nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal.
O aparo legal da entrega do Kit Alimentação Escolar é a Lei Federal nº 13.987/2020, de 7 abril de 2020, que permite a doação dos produtos da Alimentação Escolar diretamente aos discentes durante o período da situação de emergência no país, em virtude da pandemia da Covid-19.
A distribuição está autorizada apenas em localidades em que haja suspensão das aulas presenciais, e a disponibilização dos Kits Alimentação Escolar ocorrerá seguindo alguns critérios.
A equipe gestora da Instituição de Ensino realiza o contato telefônico com o responsável legal do discente beneficiado, que cumprindo a organização da escola, considerando o escalonamento e os protocolos sanitários, faz a retirada do Kit que será documentado primando pelo registro pela escola.
Linha de Crédito
A Sala do Empreendedor, junto aos parceiros Aderes, Sebrae, Banestes, Governo do Estado, vem atendendo os empreendedores para dúvidas e orientações sobre gestão de negócios durante o período de crise e oferta de linhas de crédito, para empreendedores que sofreram perdas em decorrência da pandemia da Covid 19.
Nosso Crédito Emergencial: Linha de Microcrédito Emergencial, operado pelo Programa Nosso Crédito com valor até 20 mil, carência de 06 meses.
Micro Crédito Emergencial Covid-19 – Valor até R$ 5 mil sem juros, carência de 6 meses.
Veja outras medidas
1 - Prorrogação por 90 dias do vencimento do ISS de autônomo, sem juros e multa, passando do mês de março para junho;
2 - Prorrogação por 90 dias do vencimento da Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, sem juros e multa, e ainda podendo parcelar em 03 vezes;
3 - Prorrogação por 90 (noventa) dias a data de validade da Certidão Negativa de Débito;
4 - Suspenção por 90 (noventa) dias das medidas de cobrança administrativa e judicial como apresentação de protesto da CND; ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributário; apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa - CDA; emissão de notificação de tributos; cancelamento de parcelas de créditos tributários já homologados e início de procedimento de exclusão de contribuintes do regime Simples nacional.
5 - Doação de 100 cestas básicas para família em risco ou vulnerabilidade social.
6 - Suspenção do corte de água para imóveis inadimplentes por 90 dias.