A Defensoria Pública entrou com um pedido para a justiça suspender a validade do decreto que proibiu a gratuidade para idosos nos ônibus de Aracruz em horários de pico.
A prefeitura baixou um decreto nº 38.902, de 14/02/2020, que decidiu junto ao Conselho Municipal de Transportes a retirada da gratuidade (mulheres acima de 60 anos e homens acima de 65 anos) no período de maior fluxo de passageiros no transporte público municipal, durante a pandemia da Covid-19.
Os idosos desde então, estão proibidos de circularem com gratuidade entre às 5h e 9h e das 16h às 19h no transporte público de Aracruz.
Discriminação
Na decisão que tem caráter liminar, o magistrado lembrou que é preciso observar que a restrição prevista no ato fere a igualdade, e é ilegal, pois segrega as pessoas idosas dotadas de recursos financeiros daquelas que são economicamente hipossuficientes. Ele apontou a ineficiência da medida que se torna inócua gente a justificativa, já que pagando os idosos podem circular.
_ “A Portaria nº 04/2021, no entanto, não contribui com a redução da mobilidade social, limitando-se a fomentar a antiga/atual dicotomia entre “ricos” e “pobres”, por surtir efeito tão somente em relação à população idosa desprovida de dinheiro.
Em outro trecho da decisão o magistrado reiterou sua argumentação.
“Se aplica apenas aos passageiros considerados pobres na forma da lei, pois estes, sem a gratuidade, ficam prejudicados e, de fato, inibidos do exercício de um direito de extrema relevância, associado ao direito fundamental de ir e vir”.
O juiz determinou a imediata suspensão dos efeitos do decreto que tirou a gratuidade dos idosos.