Nesta terça-feira (30) foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a lei proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa deputado Erick Musso (Republicanos) que vai multar quem “furar a fila” da vacinação contra Covid-19 no Estado.
O texto já havia sido aprovado no última dia 9 em plenário na Ales pelos deputados, a publicação com a sanção do governador saiu no Diário Oficial do Estado hoje (30).
Segundo o texto da lei, agentes públicos que aplicarem “vacinas de vento”, ou imunizarem pessoas que não estejam adequadas ao grupo prioritário de acordo com o plano de vacinação do Ministério da Saúde e do Estado, deverá ser multado em R$ 29 mil. A punição vale também para os superiores hierárquicos, caso seja comprovada participação ou conivência.
Para o “fura-fila” a multa é de R$ 58 mil, além de proibição de ocupação de cargos público ou fazer concurso por cinco anos. Se quem receber a vacina fora do plano for agente público, aí o valor vai para R$ 116 mil reais.
Caso o tenho acontecido de alguém ter tomado a primeira dose de forma irregular, apesar das punições previstas no texto da lei, a pessoa não será impedido de tomar a segunda dose da vacina, por se tratar de uma questão de saúde pública.