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MPES notifica Amunes para que prefeitos cumpram decreto estadual de quarentena no Espírito Santo

Os serviços públicos municipais considerados essenciais devem ter o funcionamento regulamentado.

19/03/2021 08h30
Por: Redação O Diário Fonte: MPES
Sede do Ministério Público do ES
Sede do Ministério Público do ES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes) para que dê conhecimento, imediatamente, dos termos da Notificação Recomendatória para os prefeitos. Os chefes dos Executivos municipais devem adotar todas as providências administrativas que se fizerem necessárias - fiscalizar, orientar, notificar, e estabelecer/aplicar sanção - para que a população do município efetive a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual dentro dos padrões sanitários recomendados, nos termos da Lei Federal n.º 13.979/2020. Os prefeitos também devem providenciar a implementação efetiva de todas as medidas previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, de 17/03/2021 para o enfrentamento da Covid-19, em especial a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais pelos próximos 14 dias de quarentena, a partir de hoje (18/03) até o dia 31 de março.

Os serviços públicos municipais considerados essenciais devem ter o funcionamento regulamentado, devendo ser priorizado, sempre que possível, o trabalho remoto (home office). Os prefeitos devem adotar as providências necessárias para o funcionamento, com observância das normas sanitárias, ou a suspensão das feiras livres. Praças, parques, jardins, campos de futebol, quadras poliesportivas e outros espaços públicos equivalentes não devem ser utilizados. O município deverá impedir ainda que atividades físicas coletivas sejam realizadas em áreas ou vias públicas.

Em outro ponto, a notificação recomenda que os municípios providenciem as medidas necessárias para que se evite a utilização de praias, rios, lagoas e cachoeiras, proibindo, nesses locais, o comércio de ambulantes, bem como a prestação de serviços e a instalação de barracas de praia pelos munícipes. Os estacionamentos de toda a extensão das orlas e outros espaços identificados de aglomeração de pessoas devem ser interditados, sem prejuízo de outras áreas definidas pelos municípios.

Para que as medidas possam ser cumpridas e efetivadas, o MPES recomenda que os municípios mobilizem as Guardas Municipais, fiscais de postura e a vigilância sanitária municipal, além da Polícia Militar, providenciando, caso necessário, o isolamento dos locais e o fechamento dos acessos.

A notificação também tratou, entre outros pontos, da manutenção da fiscalização por parte dos municípios em relação ao funcionamento de hotéis e pousadas, que devem observar o limite de utilização de até 50% da capacidade de quartos para esses próximos 14 dias. Estabelecimentos, academias de qualquer natureza e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem permanecer fechados para o acesso ao público, sendo proibida a abertura parcial das portas.

Carreatas, passeatas ou qualquer movimento que possa ocasionar o descumprimento do isolamento e distanciamento social devem ser coibidas nos próximos 14 dias.

Os Decretos Estaduais e Municipais destinados a conter a disseminação do SARS-CoV-2 devem ser devidamente observados pelos municípios, com especial atenção às medidas voltadas a proibição ou limitação de aglomeração de pessoas, bem como para que eventuais transgressores sejam devidamente responsabilizados pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal, contando com o apoio do órgão de segurança pública local. Por fim, é recomendado que os municípios se abstenham de expedir ou publicar decretos que contrariem ou flexibilizem normas previstas no Decreto Estadual nº 4838-R 2021.

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