Resguardar os consumidores de ações, muitas vezes incômodas e inoportunas, realizadas por empresas que realizam cobranças por telefone é objeto do Projeto de Lei (PL) 53/2021, de autoria do deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB). A medida pretende coibir a invasão de privacidade e o incômodo gerados pelas cobranças, quase sempre insistentes, por meio de chamadas eletronicamente programadas, sem identificação, e a qualquer horário.
A matéria permite chamadas telefônicas apenas de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, sendo que aos sábados o horário permitido é de 8 às 12 horas. O texto proíbe as ligações aos domingos e feriados. A empresa que não cumprir a determinação está sujeita às sanções do Código de Defesa do Consumidor (CDC/ Lei Federal 8.078/1990).
Mansur relata que muitas centrais iniciam cobranças às 7 horas da manhã e vão até as 22 horas, ferindo o que diz o CDC. “Muitas empresas extrapolam o limite do razoável e também da legalidade, chegando a tornar a vida do cidadão capixaba uma verdadeira arrelia. Todavia, tal conduta é vedada, como determina o Artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor”, aponta o deputado.
O PL 53/2021 segue para análise das comissões de Justiça; Defesa do Consumidor e Finanças, devendo ser juntado à proposições similares anteriores.
Outras proposições
A situação causada pelas empresas de telemarketing, e que pode interferir no trabalho ou descanso das pessoas, vem sendo tratadas em outras iniciativas legislativas.
Em 13 de janeiro de 2017, a Ales promulgou a Lei Ordinária 10.626, que limita os fornecedores de produtos e serviços a contatarem os consumidores no período de 8 às 19 horas, vedando o serviço aos sábados, domingos e feriados.
O PL 112/2019, de Dr. Rafael Favatto (Patri), acrescenta o Artigo 2º-A à Lei 10.626/2017, proibindo a não identificação do número do telefone e da empresa que efetua a chamada.
Já o PL 435/2019, de autoria de Capitão Assumção (Patri), altera a mesma lei, modificando o horário permitido para contatar o consumidor, reduzindo o período para 8 às 18 horas, vedando também chamadas aos sábados, domingos e feriados e o uso de número privado (sem identificação).
Outra proposição, O PL 660/2019, também de Assumção, proíbe as ligações programadas eletronicamente, permitindo apenas uma ligação diária a um mesmo consumidor.