Sunday, 12 de January de 2025
27 99902-4179
Geral E-Commerce

Plataforma de vendas não deve indenizar cliente que pagou diretamente ao vendedor

O consumidor teria feito o pagamento por meio de link enviado pelo próprio vendedor.

19/02/2021 08h42
Por: Redação O Diário Fonte: TJES
Para o Juíz o cliente atravessou o site de vendas.
Para o Juíz o cliente atravessou o site de vendas.

Um consumidor, que comprou dois aparelhos celulares e não recebeu os produtos, ingressou com uma ação contra empresa de intermediação de comércio eletrônico. Contudo, o requerente teve o pedido de indenização negado pelo juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia.

Segundo o processo, a negociação e a forma de pagamento aconteceu por meio de uma conversa direta com o vendedor, assim como o pagamento, que foi feito por meio de um link enviado pelo próprio vendedor.

Portanto, o julgador entendeu haver quebra do nexo de causalidade, já que não foi a empresa que emitiu o boleto ou o link para pagamento, somente sendo possível sua responsabilização se comprovado que a falha na prestação dos serviços se deu diretamente em seu ambiente virtual.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.