Sunday, 12 de January de 2025
27 99902-4179
Geral Justiça

Supermercado é condenado por danos morais coletivos após venda de produtos vencidos

Empresa deve destinar R$ 5 mil ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

19/01/2021 08h33
Por: Redação O Diário Fonte: TJES
Supermercado é condenado por danos morais coletivos após venda de produtos vencidos

Um supermercado da região noroeste do Espírito Santo foi condenado a indenizar o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor em R$ 5 mil. A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPES) que, após constatar a venda de produtos impróprios para consumo humano pelo comércio, requereu a compensação por danos morais coletivos.

A empresa requerida alegou não ser a situação, caso de danos morais coletivos, por não haver ofensa extrapatrimonial à coletividade, e que, com base na eventualidade, o valor pedido pelo MPES seria desproporcional.

O juiz da 2ª Vara Cível de Nova Venécia observou a existência de prova documental no processo, que comprova a venda de alimentos vencidos pela demandada. Dessa forma, o julgador entendeu que: “a exposição de produtos vencidos, além de crime contra as relações de consumo, acaba por violar o direito da coletividade em receber produtos próprios para o consumo, passível de compensação moral”.

Nesse sentido, o magistrado fixou a condenação em danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil, por não haver notícias de novas condutas parecidas depois da fiscalização, ocorrida em 2013, o que evidencia o comportamento adequado da demandada após os fatos que ocasionaram o processo.

Nenhum comentário
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.