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Geral Medidas

Governador sanciona lei de autoria do deputado Erick Musso para compra de vacina contra COVID.

A lei autoriza o Estado a adquirir, em caráter excepcional, quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na ANVISA.

30/12/2020 10h48
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
A lei foi sancionada pelo governo.
A lei foi sancionada pelo governo.

O governador Renato Casagrande(PSB) sancionou a lei complementar nº 960 de autoria do deputado e Presidente da Assembleia Legislativa Erick Musso (Republicanos) que havia sido aprovada no plenário da Ales último dia 14 de dezembro.

Nestas hipóteses e para que não haja uma crise de abastecimento no mercado nacional, a presente inserção na Lei Complementar 946/20 garante a aquisição de vacinas, comprovadamente imunizantes, que já obtiveram a respectiva autorização para comercialização pelas agências relacionadas na lei, de competência mundialmente reconhecida”. Foi a justificativa do deputado no texto do projeto.

Com a lei sancionada o governo fica autorizado fazer a aquisição e fornecimento de insumos e medicamentos contra a Covid-19 que já possuam registro em renomadas agências de regulação no exterior, independente de registro na Anvisa. São estas autoridades a Food and Drug Administration (FDA), dos Estados Unidos; a European Medicines Agency (EMA), da União Europeia; a Pharmaceuticals and Medical Devices Agency (PMDA), do Japão; e a National Medical Products Administration (NMPA), da China. A aquisição pode acontecer desde que registrados por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e autorizados à distribuição comercial em seus respectivos países.

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