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Amunes é notificada para dar conhecimento a prefeitos para ampliarem fiscalização de combate à Covid

A notificação lembra que é preciso reduzir ao máximo os encontros que levem à aglutinação ou à aglomeração de pessoas em ambientes abertos ou fechados.

19/12/2020 09h38
Por: Redação O Diário Fonte: MPES
Presidente da Amunes Prefeito Gilson Gilson Daniel (Podemos)
Presidente da Amunes Prefeito Gilson Gilson Daniel (Podemos)

Diante do aumento expressivo do número de casos de contaminação pela Covid-19, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do  3º promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou o presidente da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes), Gilson Daniel Batista, para que dê conhecimento a todos os prefeitos para que mantenham o funcionamento do Sistema de Comando de Operações, no âmbito da Defesa Civil municipal, bem como o Centro de Operações Especiais em Saúde (Coes-Covid-19), no âmbito de cada Secretaria Municipal de Saúde. O objetivo é organizar e centralizar as informações em relação às ações de combate ao novo coronavírus.

Recomenda, ainda, que os municípios cumpram com o previsto no Decreto Estadual nº 4.636-R/2020 e na Portaria Sesa nº 226-R/2020, e as atualizações que forem publicadas, e que, independente da classificação de risco da cidade, adotem, imediatamente, todas as providências administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para que os cidadãos sejam devidamente informados das responsabilidades e deveres no combate à pandemia. Entre as ações, aquelas que precisam sempre ser lembradas: higienizar as mãos com frequência, higienizar embalagens e preferir alimentos cozidos ou bem lavados, limpar todos os objetos manuseados, evitar o contato físico direto com outras pessoas, bem como o compartilhamento de talhares e objetos pessoais e, por fim, procurar imediatamente o serviço de saúde, diante de qualquer sintoma gripal, realizando o isolamento social por pelo menos 14 dias, caso seja diagnosticada a síndrome gripal ou seja confirmada a Covid-19.

Outras medidas necessárias nesse momento de agravamento da pandemia são o uso da máscara, se for sair de casa, e a manutenção de distanciamento social de pelo menos 1,5 metro em filas ou qualquer outro ambiente. A notificação lembra que é preciso reduzir ao máximo os encontros que levem à aglutinação ou à aglomeração de pessoas em ambientes abertos ou fechados. O MPES recomenda aos prefeitos que informem aos munícipes que é preciso aumentar o período de permanência em casa.

Todas essas e outras ações têm como foco principal a proteção daquelas pessoas idosas ou de grupos de risco. Para essas, há o indicativo de que os prefeitos devem promover a orientação e conscientização de que permaneçam em isolamento e mantenham o distanciamento social, ampliando os mecanismos e medidas de proteção.

Na Notificação Recomendatória também são chamados a participar no combate à pandemia os empresários e pessoas jurídicas, sempre fazendo valer a previsão das normas e obrigações que estão nos decretos e portarias do Governo do Estado e da Secretaria Estadual de Saúde. Entre essas observações, estão o horário de atendimento ao público, a ampliação de jornada e a oferta para os trabalhadores de condições de prevenção ao risco de contágio.

Para o cumprimento dessas e de outras medidas, os prefeitos são instados a ampliar a fiscalização e tomar todas as medidas judiciais e administrativas, principalmente no que diz respeito à obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual para circulação em espaços públicos, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e templos religiosos, entre outros locais.

Outro ponto a destacar é o que recomenda àqueles prefeitos que deixarão o cargo na virada do ano que tomem as providências administrativas necessárias para dar conhecimento na íntegra da Notificação Recomendatória ao candidato eleito que tomará posse no cargo para o mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021, bem como à equipe de transição.

Por fim, recomenda que, diante das festas de fim de ano, sejam tomadas todas as providências, administrativas e judiciais que se fizerem necessárias, por parte dos municípios, para que seja levado a efeito a suspensão determinada pelo Decreto Estadual n.º 4636-R, 19.04.2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 4.776-R, de 12/12/2020, especialmente, no que se refere à não realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, espetáculos pirotécnicos, feiras, comícios, passeatas, ainda que previamente autorizados e independente do número de pessoas.

Vitória

Também foi expedida uma Notificação Recomendatória específica para o município de Vitória, para o prefeito Luciano Rezende. A NR traz os mesmos direcionamentos, com o intuito de que a capital capixaba também se adeque às normativas previstas decretos e portarias publicados pelo Governo do Estado.

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