A Solenidade de Implantação do Juízo 100% Digital no Poder Judiciário do Espírito Santo aconteceu na tarde desta quarta-feira (25), no Salão Nobre do TJES, com a participação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e do secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Valter Shuenquener.
O projeto é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar mais agilidade à tramitação de processos judiciais, além de ampliar o acesso à Justiça e aprimorar a gestão de recursos no Judiciário. No Espírito Santo, algumas Varas serão escolhidas para funcionarem como unidades piloto do projeto.
O secretário-geral do CNJ, Valter Shuenquener, parabenizou o desembargador Ronaldo pela iniciativa de adotar o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, neste, que é um período de transformação e de migração do processo físico para o processo eletrônico por meio do PJe.
“Queria dizer de público do seu entusiasmo pela incorporação da novidade, pela transformação que o senhor está implementando. A norma nacional do Juízo 100% Digital está formalizada na Resolução CNJ nº 345/2020 e é uma das primeiras iniciativas da gestão do ministro Luiz Fux na presidência do CNJ para ampliar o acesso da população e dar maior agilidade ao Judiciário”, destacou Shuenquener.
O presidente do TJES, durante a solenidade de adesão ao projeto, falou que a implantação do processo eletrônico em todo o Espírito Santo, uma das metas de sua gestão, vai ao encontro do Juízo 100% Digital, e citou todos os avanços tecnológicos da Justiça Estadual, como a implementação do PJe em todos os Juizados Especiais Cíveis da Grande Vitória e sua extensão para 26 unidades judiciárias do interior do Estado, além da instalação de equipamentos de gravação de audiências em todas as Comarcas.
O desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa também elogiou a iniciativa do CNJ, que é capaz reduzir o número de processos físicos e disponibilizar para todos o caminho da informatização, garantindo a facilidade no acesso amplo à Justiça e a economia dos custos, além da celeridade e a praticidade do processo eletrônico.
“Fico muito feliz de ver o empenho e a intenção do Conselho Nacional de Justiça, na gestão do ministro Luiz Fux, em substituir os processos e prédios físicos pelo Processo Judicial Eletrônico, e os procedimentos presenciais pelos virtuais, aumentando o acesso à Justiça e a velocidade de resposta, ao mesmo tempo que diminui os custos do Poder Judiciário para que possa investir ainda mais em outras áreas. Esse é o futuro e o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo se considera um parceiro do Conselho Nacional de Justiça nesta virtualização dos procedimentos”, destacou o presidente do TJES.
O presidente do Comitê de Governança de Tecnologia da Comunicação (CGTIC) do Tribunal de Justiça, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, se emocionou ao falar da trajetória e das estratégias que o Comitê precisou estabelecer para fortalecer o processo eletrônico e para o Tribunal chegar, neste momento, na adesão ao Juízo 100% Digital.
O desembargador disse que, às vezes, por momentos, é preciso definir uma grande modificação ideológica, e essa foi feita, para garantir a celeridade no processo. “Queremos que o jurisdicionado faça acordo no seu celular, no seu e-mail, trabalhando, transitando entre a sua casa e o seu trabalho, e ali possa se comunicar de forma muito efetiva, com a parte ex adversa na fase pré-processual, porque não instalamos mesas, instalamos sistemas de comunicações digitais”, ressaltou.
Juízo 100% Digital
Por meio do projeto de justiça digital, todos os atos processuais, como audiências e sessões, são exclusivamente realizados por videoconferência, utilizando a Internet. A iniciativa do CNJ dá maior agilidade à tramitação de processos judiciais, além de ampliar o acesso à Justiça e aprimorar a gestão de recursos no Judiciário.
As audiências realizadas por videoconferência são gravadas em áudio e vídeo, inseridas no processo e têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento da unidade judiciária a operadores de Direito e à sociedade é também realizado por meios eletrônicos, que são divulgados nos portais dos tribunais.