Reforma da Previdência! Fique ligado.
Foi aprovado nos últimos dias o texto da Emenda Constitucional referente à Reforma da previdência. Diversos pontos serão modificados e é bom ficar de olho neste novo cenário. Calma! pois quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais, mas ainda não se aposentou, não precisa se preocupar. Esses trabalhadores estão preservados pelo direito adquirido e não serão afetados pela reforma da Previdência. Nesses casos, o segurado mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo depois da promulgação da emenda.
Contudo, para cada trabalhador existe uma situação única quando se fala em aposentadoria. Assim, pela reforma, os trabalhadores de áreas urbanas, poderão se aposentar aos 62 anos no caso das mulheres e com 65 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria. Além da idade, outra regra que muda sera o sistema de pontos. Ou seja, a soma do tempo de contribuição e da idade passa a ser a regra de acesso. Homens deverão ter pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres pelo menos 30 anos.
No primeiro ano de vigência (ano de 2020) os Homens terão direito de se aposentar a partir dos 62 anos e as mulheres aos 57 anos, por terem conquistado 87 pontos (mulheres) e 97 pontos (homens). Essa pontuação subirá gradualmente até chegar o grau máximo em 2033, que terá atingido 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. Professores: terão redução de cinco pontos. Assim, o tempo mínimo de contribuição para as mulheres está em 15 anos em todas as circunstâncias. No entanto os homens terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conseguir aposentar por idade.
Existe ainda a regra do Pedágio de 50% e 100%. Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição.