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Geral Corrupção

MPC pede que gestores do Bandes devolvam mais de R$ 406 mil por infrações em concessão de créditos

Também foram suprimidos a irregularidade de concessão de crédito sem a existência de garantia efetiva e o ressarcimento relativo a essa infração.

21/10/2020 10h21
Por: Redação O Diário Fonte: MPCES
Sede Bandes em Vitória
Sede Bandes em Vitória

O Ministério Público de Contas (MPC) interpôs recurso no qual pede a reforma da decisão em processo de auditoria no Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), realizada em 2019, para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) condene os responsáveis por graves irregularidades relacionadas à concessão de créditos a devolverem mais de R$ 406 mil aos cofres públicos.

O recurso protocolado pelo MPC contesta o acórdão que afastou as seguintes irregularidades: ausência do efetivo registro das vedações ao crédito previstas nos normativos do Bandes, concessão de crédito sem a comprovação da efetivação da garantia real e concessão de crédito sem a existência de garantia efetiva.

Na auditoria, foi constatado que o sistema do Bandes apresentava diversas inconsistências, como a ausência do efetivo registro das vedações ao crédito previstas nos normativos do banco. De acordo com o órgão ministerial, a importância de manter um cadastro nos moldes legais evitam que ocorram favoritismos nas operações realizadas pela instituição e, por isso, pede que seja imputada multa pecuniária à gerente jurídica do Bandes, responsável por essa infração, Mytsa Karla Paes Tironi Tessinari.

Em relação à concessão de crédito sem a comprovação da efetivação da garantia real, para o MPC, fica evidenciado que a gerência de análise de crédito do banco não foi zelosa e diligente na verificação das exigências legais e contratuais para a liberação de créditos, uma vez que a ausência da exigência da apresentação de certidão de registro de garantia torna vulnerável a proteção do crédito liberado pelo banco, além de poder causar dano ao erário.

Também foram suprimidos a irregularidade de concessão de crédito sem a existência de garantia efetiva e o ressarcimento relativo a essa infração. Segundo o MPC, a conduta dos responsáveis não foi prudente, tampouco cautelosa, diante da necessidade da apresentação de documentos que confirmassem que a empresa recebedora dos créditos conseguiria saldar os recursos cedidos pelo Bandes.

Por conta do dano ao erário causado com a autorização de crédito sem a existência de garantia efetiva, o Ministério Público de Contas pede a reforma do acórdão para julgar as contas dos gestores do Bandes irregulares, além de pedir a condenação dos gerentes Maria Emilia Viera da Silva, Marina Bazoni de Souza, Carlos Magno Rocha de Barros e Miguel Arreguy Porcaro Barbosa, juntamente com o diretor de crédito e fomento, Everaldo Colodetti, a devolverem o valor de R$ 406.310,00, bem como ao pagamento de multa proporcional ao dano e multa pecuniária.

O recurso do MPC tramita no TCE-ES sob o número TC 4623/2020 e tem como relator o conselheiro Sérgio Borges.

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