Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/2020, que permite ao Tribunal de Contas (TCE-ES) contratar servidores em caráter temporário e por tempo determinado para funções técnicas do órgão. O prazo máximo do contrato será de três anos, podendo ser prorrogado por igual período. A matéria, lida na sessão ordinária desta segunda-feira (19), receberá parecer das comissões de Justiça e de Finanças.
A proposta prevê processo seletivo simplificado com ampla divulgação para o preenchimento de cargos desse tipo, que serão abertos conforme demanda. Além disso, admite a manutenção ou prorrogação do contrato quando o servidor em questão for remanejado para atuar em projeto diverso ou quando finalizar o serviço para o qual foi contratado.
Seleção
O processo seletivo será organizado por uma comissão do próprio Tribunal de Contas que deve conter pelo menos três servidores: um representante do setor de Recursos Humanos, um representante da Escola de Contas Públicas e um representante do setor responsável pelas atividades objeto da contratação.
Como forma de garantir a transparência, o TCE se compromete, conforme a proposta, a publicar semestralmente um relatório, no Portal da Transparência, com a relação e pessoas contatadas em atividades e os projetos atendidos.
A matéria proíbe ainda a contratação de servidores que atuam na administração direta ou indireta da União, estados e municípios, incluindo empregados ou servidores de subsidiárias. O órgão também não poderá contratar servidores temporários para desempenhar funções finalísticas de controle externo.
Os contratos temporários terão jornada de 40 horas semanais. O valor de referência para a remuneração será a tabela de subsídio referente ao cargo de analista administrativo do órgão. Na projeção do impacto financeiro, o órgão considera o salário no valor de R$ 4.490,46.
Os servidores temporários terão direito a férias e adicional de férias, adicional por atividade insalubre ou perigosa quando for o caso, vale-transporte e demais auxílios devidos aos servidores do TCE. Licenças e afastamentos (licenças maternidade e paternidade, casamento, falecimento e tratamento de saúde) também estão previstas nesse tipo de contratação, que se vincula ao Regime Geral de Previdência Social.
A proposta ainda prevê a rescisão ou extinção do contrato sem direito à indenização nos seguintes casos: término do prazo contratual, iniciativa do contratado, conveniência do órgão público e, por fim, conclusão ou extinção do projeto que demandou a contratação temporária.
Servidores de TI
Na justificativa da matéria, o TCE explica que o órgão passou por um amplo processo de informatização que resultou na concentração de parte de recursos humanos em atividades intermediárias, em especial para a área de Tecnologia da Informação (TI). Segundo dados apresentados no texto encaminhado à Ales, o TCE possui, atualmente, 56 sistemas informatizados desenvolvidos internamente e em funcionamento, outros quatro sistemas em fase de desenvolvimento e 17 sistemas mantidos pelas equipes de desenvolvimento de software.
Justamente essa área é o foco das contratações temporárias previstas no PLC. De acordo com a justificativa assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Rodrigo Chamoun, existe uma alta rotatividade dos funcionários das empresas contratadas por meio de licitação:
“Este é um fenômeno cujas causas estão geralmente associadas a salários e condições de trabalho pouco atrativos e que, no caso, são estabelecidos entre o funcionário e a empresa contratada, algo que foge à alçada de gestão do TCE, mas que impacta diretamente na qualidade da execução contratual”, explica Chamoun. Para se ter uma ideia, uma empresa contratada para desenvolvimento de software com uma equipe de quatro profissionais teve, em três anos de vigência de contrato, uma rotatividade de 16 funcionários no TCE.
Chamoun ainda destaca, na justificativa, outro benefício da mudança na forma de contratação. “Além disso, com a modalidade de contratação temporária, além de se reduzir a rotatividade, será possível atrair profissionais mais qualificados, diminuindo-se consideravelmente o trabalho administrativo de manutenção do contrato, considerando ainda a possibilidade de formação de cadastro de reserva, o que atualmente não é possível de se fazer na modelagem de contratação em curso”, acrescenta.