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Servidora do Cartório de Fundão responderá por atos de improbidade administrativa

O não recolhimento das verbas públicas devidas foi constatado no segundo semestre do exercício de 2017

14/09/2020 07h55
Por: Redação O Diário Fonte: MPES
Sede do MP-ES
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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Fundão, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa em face de uma servidora do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Fundão. Utilizando o cargo que ocupava, a servidora se apropriou indevidamente de recursos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (FUNEPJES). O MPES requer o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público, que chegam a quase R$ 80 mil. O MPES requer também que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens da servidora, para garantir a futura reparação do dano ao erário e evitar o enriquecimento ilícito.


O não recolhimento das verbas públicas devidas foi constatado no segundo semestre do exercício de 2017, mais precisamente nos meses de julho, agosto e setembro. A conduta ilícita questionada começou a ser percebida pelo próprio órgão correcional do Poder Judiciário. No decorrer dos anos, a servidora foi notificada, por diversas vezes, para regularizar a situação pela via administrativa (extrajudicial), tendo sempre se recusado a repassar os valores, optando por apresentar impugnações.


Mesmo sem ter em seu favor qualquer decisão judicial ou administrativa que pudesse justificar e amparar a ausência do repasse dos valores recebidos a título de superávit, a servidora permaneceu com a mesma conduta, apropriando-se de recursos púbicos excedentes que tinha em posse em razão do cargo que ocupava.

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