Em parecer emitido em auditoria realizada em 2016 no município de Aracruz, o Ministério Público de Contas (MPC) pede a condenação de dois secretários municipais, responsáveis pelos contratos firmados pela prefeitura sem licitação para locação de veículos pesados, ao pagamento de multa e à devolução do valor de R$ 97,4 mil, referente ao superfaturamento causado pela contratação firmada de forma global, em vez de por item.
O órgão ministerial também opina pela manutenção de outras duas irregularidades verificadas em contratos de locação de veículos pesados: contratação sem licitação e emergencial sem justificativa; e subcontratação indevida de empresa impedida judicialmente de ser contratada pelo Poder Público.
Conforme apurado na auditoria, as secretarias de Transportes e Serviços Urbanos e de Agricultura de Aracruz celebraram os contratos 46/2016 e 47/2016 para locação de veículos pesados com motorista com a empresa A.R. Construções e Serviços Ltda. EPP., por meio de contratação direta e de forma emergencial, sob a alegação de que a prorrogação do contrato anterior foi impedida por decisão judicial que proibiu a antiga contratada, Aguapé Administração e Serviços Ltda., a firmar contrato com o Poder Público.
Apesar de as alegações do município terem sido acatadas na manifestação conclusiva da área técnica, o MPC aponta que não foi possível identificar, na justificativa da contratação, “qualquer elemento que abonasse o viés emergencial que se tentou imprimir ao ajuste” e destaca que não foi relatada qualquer demanda excepcional pelos serviços e que o município possuía frota própria de veículos pesados, embora em número reduzido. Com isso, o MPC entende que os contratos firmados pela Prefeitura de Aracruz, que resultaram em despesa total de R$ 1.870.800,00, deveriam ter sido precedidos do devido procedimento licitatório.
Outra irregularidade se refere ao fato de o município ter firmado o contrato supostamente com base no menor valor global ofertado. Contudo, a auditoria apontou que a prefeitura deveria ter realizado a contratação por itens, uma vez que outra empresa consultada teria ofertado menor preço em pelo menos seis veículos. Com isso, o órgão ministerial segue a conclusão técnica: “caso o município seguisse as regras normais de contratação dos serviços, ou seja, firmasse os contratos com as empresas que efetivamente ofertaram os menores preços”, teria economizado R$ 97.436,64, valor que configura superfaturamento.
O MPC pede que esse valor seja devolvido aos cofres municipais pelo então secretário de Transportes e Serviços Urbanos, Jaime Borlini Júnior, e Almir Gonçalves Vianna, secretário de Agricultura de Aracruz em 2016, responsáveis pela contratação direta realizada em decorrência da falta de planejamento de ambos.
Quanto à terceira irregularidade, o MPC ressalta que o município não poderia subcontratar a empresa impedida judicialmente e, por isso, sugere a manutenção da responsabilidade dos secretários de Transportes e Serviços Urbanos e de Agricultura e das empresas Aguapé Administração e Serviços e A.R. Construções e Serviços, com a consequente condenação de todos ao pagamento de multa, pois somente ilicitamente elas poderiam se integrar e atuar no setor público de forma conjunta, assim como a expedição de determinação aos atuais gestores para que a irregularidade não se repita.
Serviços fúnebres
Além disso, o parecer ministerial também pede a aplicação de multa às ex-secretárias de Desenvolvimento Social e Trabalho de Aracruz Maria de Fátima Furtado Nunes e Margareth da Penha Spinassé Lechi, em razão da liquidação irregular de despesa decorrente da ausência de comprovação da distância efetivamente percorrida a título de translado de urnas funerárias.
O processo que trata dessa auditoria tramita no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sob o número TC 4583/2016 e tem como relator o conselheiro Sebastião Carlos Ranna de Macedo.