Supermercados e outros ambientes que aglomeram pessoas mantiveram suas portas abertas com o aval do decreto acima citado, isto cumprindo as devidas orientações governamentais (uso de mascaras, álcool 70%, distanciamento mínimo de 1,5 m, etc.). Mas a grande interrogação desse texto é: - porque não foram tomadas medidas funcionais na prática em relação a algum tipo de distanciamento também dentro dos transportes públicos?
Os resultados das pesquisas da quarta fase do inquérito sorológico da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (Sesa) divulgados no último dia 03 acusaram que “29,1% dos capixabas que testaram positivo para a doença, passaram mais de 30 minutos dentro dos ônibus” e mesmo com esses resultados não vi e nem vejo nada sendo feito para melhorar essa questão dentro desses veículos. Pelo menos é o que (não) vejo nos ônibus que circulam pela Grande Vitória.
Para o médico infectologista Lauro Pinto (2020), “[...] uma viagem de cerca de 20 minutos em um ônibus cheio, por exemplo, pode significar um grande risco de contaminação [...]” e continua afirmando que "[...] uma coisa é certa: precisamos de um transporte público melhor. A maioria das pessoas ficam aglomeradas dentro dos ônibus [...]”. Lógico que existem requisitos exigidos, como por exemplo, o uso de máscaras (dentro desses transportes), mas visivelmente não é o suficiente.
Termino esse texto concordando com o pastor Elias Maranhão (2020) que assegura em sua rede social que, “enquanto a praia é demarcada por aplicativo, visando a segurança do distanciamento social, trabalhadores enfrentam a triste sina e sofrimento diário, ao serem abandonados a própria sorte, confinados como gado para o abate, sem qualquer dignidade, neste calvário chamado transporte público”.
Desta forma concluo que o distanciamento social é norma válida para todos os ambientes de aglomeração, exceto para o transporte público que é um dos maiores espaços de contaminação.