Começou a tramitar na Casa matéria que proíbe a apreensão de veículos por causa de atraso do pagamento do IPVA e nos casos em que o Certificado de Registro e Licenciamento estiver vencido. Para isso, o PL 446/2020 altera a Lei 6.999/2001, reconhecendo a cobrança obrigatória do imposto, mas desvinculando o atraso no pagamento à apreensão do veículo. Na mudança, proposta pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), o autor ainda coloca como necessária a inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito. A presidência despachou a matéria para análise dos colegiados de Justiça e Finanças.