Com o avanço tecnológico, e o crescimento massivo da população mundial, nunca se viu como antes falar em doenças, como atualmente. Isso é devido a diversos fatores, dentre eles a industrialização dos serviços de consumo. Desta forma, nos dias de hoje, sabemos que os medicamentos são considerados produtos de primeira necessidade, ao lado dos alimentos. Contudo, há remédios que são tão caros que fica impossível comprar e, nestes casos, a melhor maneira de combater a doença é adquirindo esses medicamentos de alto custo através do Governo, pelo Sistema Único de Saúde - SUS. Para conseguir os remédios (de alto ou baixo custo) é necessário ter o Cartão Nacional de Saúde (que pode ser obtido em um posto de saúde de sua cidade). Assim, quando houver necessidade de receber remédios de alto custo é necessário procurar onde esse serviço é prestado em sua cidade. Após realizar toda a burocracia exigida (apresentação dos documentos pessoais, bem como cópias dos laudos médicos que indicam a doença e o remédio a ser usado para o tratamento), o paciente deverá aguardar um telegrama sobre quando e onde retirar o medicamento. É importante salientar que não existe prazo para a entrega do medicamento, que pode ser feita na hora, em alguns dias ou em quem sabe alguns meses. O problema é que na maioria dos casos, existe urgência no recebimento do remédio. Neste caso, é possível se fazer um requerimento administrativo junto a Secretaria de Saúde de seu Estado ou com uma Ação na Justiça. Porém, é necessário, que se realize o requerimento administrativo primeiro; isto porque, além de não haver necessidade de um advogado para isso, o juiz pode não decisão favorável justamente por achar que o paciente “queimou etapas” pois não tentou a via administrativa. Somente o requerimento administrativo, com a negativa do Governo, ou a sua inércia, é totalmente possível ingressar com uma ação na Justiça para tentar receber o remédio. Geralmente esse tipo de ação é processada e julgada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública. Qualquer pessoa pode ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado. Mas isso só é possível desde que o custo do medicamento seja de no máximo 60 salários mínimos.