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Moraes suspende depoimento de Aécio Neves em inquérito

Deputado iria falar sobre obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais

12/08/2020 07h57
Por: Redação O Diário Fonte: Pleno News
Ministro Alexandre de Moraes conversa com Dep. Federal Aécio Neves
Ministro Alexandre de Moraes conversa com Dep. Federal Aécio Neves

Nesta terça-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um depoimento que o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) daria em um inquérito sobre a construção da Cidade Administrativa de Minas Gerais (MG). O depoimento estava previsto para acontecer nesta quarta-feira (12).

Moraes aceitou um pedido da defesa do parlamentar que disse ter tido dificuldades no acesso a dados do processo. Aécio Neves e outras 11 pessoas foram indiciadas por supostas irregularidades nas obras da sede do governo de MG quando o político era governador do estado.

Em sua decisão, o ministro determinou a suspensão do depoimento “para data posterior ao acesso integral das declarações prestadas pelos colaboradores que incriminam o reclamante, já documentadas, bem como aos documentos todos e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas”.

Moraes já havia concedido à defesa do parlamentar acesso aos dados do inquérito na semana passada. Com isso, o depoimento de Aécio só poderá acontecer após os advogados do deputado obtiverem acesso integral a declarações de delatores das construtoras OAS e Santa Bárbara Engenharia.

Em nota, a defesa o deputado afirmou que o “STF assegurou à defesa do deputado Aécio Neves o mesmo direito garantido a todos os brasileiros de acesso a íntegra de inquérito, no caso, referente à Cidade Administrativa, o que ainda não foi cumprido e, por isso, ainda não foi confirmada a data para que o parlamentar preste esclarecimentos sobre o assunto”.

Os advogados também afirmaram que as “obras da Cidade Administrativa seguiram as melhores práticas da administração pública, com entrega no prazo sem a prática sequer dos aditivos financeiros autorizados por lei”.

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